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Regimento Interno NEAB

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º. O Núcleo de Estudos Africanos e Afro-Brasileiros da Universidade Federal do ABC - NEAB/UFABC, criado através da portaria da Reitoria nº 262 de 07 de agosto de 2017, é uma unidade acadêmica interdisciplinar com atividades explicitamente vinculadas aos estudos africanos e afro-brasileiros e à educação para as relações étnico-raciais e não se configura um Núcleo Estratégico de Pesquisa nos termos da Resolução ConsUni n° 104, de 08 de março de 2013.

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O Núcleo tem como objetivos:

  1. - Apoiar e acompanhar a institucionalização das diretrizes para a educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana, entre outras ações, oferecendo formação para professoras (es) da educação básica, de acordo com os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as Leis nº639/2003 e nº 11.645/2008;
  2. - Realizar projetos de extensão e cultura que versem sobre a África e as relações étnico-raciais no Brasil e a discussão de outras temáticas afins;
  3. - Criar o Observatório de formulação de ações e acompanhamento da Década Internacional dos Afrodescendentes, em conformidade com a Resolução nº 68/237 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas;
  4. - Participar ativamente do debate, do acompanhamento, da implementação e da avaliação das ações de políticas afirmativas e de permanência na UFABC, com especial atenção para as cotas;
  5. - Realizar pesquisas e apoiar a formação universitária no domínio dos estudos africanos e afro-brasileiros;
  6. - Fornecer apoio técnico-científico a grupos de pesquisa internos e externos à UFABC para aprimoramento do domínio dos estudos africanos e afrobrasileiros;
  7. - Estudar e acompanhar as relações do Estado brasileiro, das empresas e das instituições da sociedade civil brasileiras com os países do continente africano e da diáspora africana;
  8. - Apoiar e fomentar a cooperação com as instituições de ensino e pesquisa, governos e a sociedade civil do continente africano;
  9. - Assessorar a Reitoria e outros setores da alta administração em projetos de cooperação com os países africanos em assuntos ligados às culturas africanas e afro-brasileira;
  10. - Criar um Centro de Documentação de referência sobre temas africanos e das diásporas africanas;
  11. - Estimular a formação de um acervo sobre o continente africano e as diásporas africanas nas bibliotecas da UFABC, visando à formação de um banco de dados de referência pública;
  12. - Produzir e manter uma publicação semestral no formato de revista eletrônica;
  13. - Estabelecer parcerias com organizações e movimentos sociais, especialmente, mas não exclusivamente, no Grande ABC com o objetivo de construir iniciativas voltadas à promoção, na região, de estudos acerca do continente africano e das relações étnico-raciais no Brasil;
  14. - Apoiar e desenvolver ações de proteção e salvaguarda do território e dos patrimônios material e imaterial das comunidades remanescentes de quilombos, das religiões de matrizes africanas;
  15. - Apoiar e desenvolver ações que visem garantir a equidade e a efetivação do direito à saúde de negras e negros, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, instituída pela Portaria n° 992 de 13 de maio de 2009 do Ministério da Saúde;
  16. - Apoiar e desenvolver ações para o empoderamento das mulheres negras e da juventude negra;
  17. - Divulgar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e seus respectivos resultados nas escolas, órgãos e instituições educacionais locais, bem como em eventos científico-culturais de âmbito nacional e internacional, e em periódicos, meios de comunicação impressos e digitais;
  18. - O NEAB se compromete também a apoiar iniciativas que tratem da temática indígena na UFABC, de acordo com os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com a Lei nº645/2008.

 

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO NEAB/UFABC

Art. 3º - O NEAB/UFABC será composto por docentes (efetivos e visitantes), pesquisadores (as), colaboradores (as), discentes (graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, pós-doutorado e EAD) e técnicos (as) administrativos (as).

Art. 4º - Os(as) interessados(as) em se credenciar no NEAB deverão apresentar projeto de pesquisa e ou de extensão e cultura, ou plano de trabalho (quando discente), relacionados aos objetivos e/ou linhas de pesquisas do Núcleo e solicitar deferimento para o seu ingresso, ao(à) Coordenador(a) Executivo(a), que levará o pedido, bem como o projeto ou o plano de trabalho, à apreciação e deliberação da plenária.

 

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º - O NEAB/UFABC possui a seguinte Estrutura Administrativa:

I. - Coordenação Geral formada por:

  • um(a) coordenador(a) executivo(a);
  • um(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura;
  • um(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação.

II. - Conselho Consultivo formado por:

  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad);
  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG);
  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC);
  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes);
  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ProPlaDI);
  • um(a) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP);
  • um(a) representante discente do Diretório Central dos Estudantes da UFABC;
  • um(a) representante da sociedade civil indicado(a) pelas entidades do movimento negro local.

 

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 6º - Compete ao(à) Coordenador(a) executivo(a):

  1. Coordenar, supervisionar e responder, com auxílio do(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura e do(a) coordenador(a) de pesquisa e pósgraduação, pelos aspectos administrativos e atividades do Núcleo;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Núcleo;
  3. Representar o Núcleo em suas relações internas e externas;
  4. Apresentar, juntamente com o(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura e com o(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação, a agenda anual de trabalho do Núcleo;
  5. Propor e executar projetos;
  6. Elaborar, juntamente com o(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura e com o(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação, relatório quadrimestral das atividades realizadas pelo Núcleo;
  7. Propor, elaborar, executar e avaliar convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em conjunto com os demais membros do NEAB/UFABC e da administração superior da UFABC;
  8. Preparar, com auxílio do(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura e do(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação, as minutas de convênios e intercâmbios científicos;
  9. Participar e promover seminários e intercâmbios na esfera municipal, estadual e federal;
  10. Promover a integração acadêmica com os diferentes cursos da UFABC ao nível de graduação e pós-graduação.

Art. 7º - Compete ao(à) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura:

  1. Propor e coordenar projetos ligados às áreas de ensino, extensão e cultura;
  2. Substituir provisoriamente o(a) coordenador(a) executivo(a) ou o(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação nas ausências e impedimentos legais destes;
  3. Auxiliar o(a) coordenador(a) executivo(a) e o(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação na articulação e fortalecimento do Núcleo;

Art. 8º - Compete ao(à) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação:

  1. Propor e coordenar projetos ligados às áreas de pesquisa e pós-graduação;
  2. Estimular a criação de grupos de pesquisas sobre temas de interesse do NEAB/UFABC;
  3. Substituir provisoriamente o(a) coordenador(a) executivo(a) ou o(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura nas ausências e impedimentos legais destes;
  4. Auxiliar o(a) coordenador(a) executivo(a) e o(a) coordenador(a) de ensino e extensão na articulação e fortalecimento do Núcleo.

 

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 9º - Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Propor e acompanhar ações e projetos alinhados aos objetivos do NEAB/UFABC.
  2. Participar da Assembleia Geral anual para planejamento e avaliação das ações do Núcleo.

 

CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA E DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 - O NEAB/UFABC tem duas instâncias para planejar, apreciar e deliberar suas ações: a plenária e a assembleia geral.

I. A plenária tem caráter consultivo e deliberativo e é composta pelos membros fundadores(as) e credenciados(as).

II. As plenárias poderão ser ordinárias ou extraordinárias:

  1. As plenárias ordinárias ocorrerão conforme calendário prévio elaborado pelos membros da assembleia geral, devendo ser garantida ao menos uma por quadrimestre.
  2. As plenárias extraordinárias ocorrerão por iniciativa e convocação do(a) coordenador(a) ou por convocação de pelo menos dois terços dos seus membros.

III. Os(as) integrantes do Núcleo serão convocados para as plenárias por meios de comunicação de uso corrente na UFABC (mensagem eletrônica, cartazes etc);

IV. A Assembleia geral tem apenas caráter consultivo e é composta pelos membros da plenária e do conselho consultivo, devendo ocorrer pelo menos uma vez por ano.

Parágrafo único - As decisões da plenária serão tomadas por maioria simples.

 

CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DA COORDENAÇÃO GERAL E DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 11 - A coordenação geral e o conselho consultivo serão eleitos em plenária convocada exclusivamente para este fim, e os membros eleitos exercerão suas funções por um prazo de 2 anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único: A coordenação geral, com antecedência de trinta dias do final do mandato, deverá convocar a plenária eleitoral para escolha da nova coordenação geral e do conselho consultivo, quando deverá ocorrer a apresentação dos(as) candidatos(as) (auto indicação ou designação), a apresentação dos planos de trabalho e a eleição. O voto será direto.

Art. 12 - O resultado da eleição será homologado e publicado pela Reitoria, no prazo máximo de 10 dias úteis após o resultado; e os membros eleitos serão investidos na função através de portaria.

Art. 13 - A Coordenação Geral do NEAB/UFABC será exercida por membros docentes da plenária.

Art. 14 - Todos os membros da plenária podem votar na eleição para a escolha da coordenação geral e do conselho consultivo.

Art. 15 - As substituições, nas ausências e impedimentos legais dos(as) integrantes da coordenação, deverão ser organizadas pelo(a) coordenador(a) executivo(a).

§ 1º O(a) coordenador(a) executivo(a) poderá ser substituído(a), nas ausências e impedimentos legais, pelo(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura ou pelo(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação. O(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura poderá ser substituído(a) pelo(a) coordenador(a) executivo(a) ou pelo coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação. O(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação poderá ser substituído(a) pelo coordenador(a) executivo(a) ou pelo(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura.

§ 2º Na possibilidade de vacância do cargo de coordenador(a) executivo(a), o(a) coordenador(a) de ensino, extensão e cultura ou o(a) coordenador(a) de pesquisa e pós-graduação deverão assumir provisoriamente a coordenação e convocar, no prazo de até 10 dias, uma plenária para realização de novo processo eleitoral, na qual deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) membro para a função.

 

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta fundamentada de 2/3 dos componentes da Assembleia Geral;

Art. 17 - Os casos omissos deste Regimento serão apreciados pela coordenação do NEAB;

Art. 18 -  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

Acácio Sidinei Almeida Santos
Claudia Oliveira da Silva
Flavio Thales Ribeiro Francisco
Luciana Xavier de Oliveira
Luis Vinícius Belisário
Muryatan Santana Barbosa
Paris Yeros
Priscilla Santos de Souza
Ramatis Jacino
Regimeire Oliveira Maciel
Roberta Kelly Amorim de França
Suze de Oliveira Piza

 

Klaus Werner Capelle
Reitor

Dácio Roberto Matheus
Vice-Reitor

Paula Ayako Tiba
Pró-Reitora de Graduação

Alexandre Hiroaki Kihara
Pró-Reitor de Pós-Graduação

Daniel Pansarelli
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Marcela Sorelli Carneiro Ramos
Pró-Reitora de Pesquisa

Vitor Marchetti
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Fernando Costa Mattos
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas

 

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Registrado em: Núcleo de Estudos Africanos e Afro-Brasileiros
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